26 março, 2018

Edital VAI 2018 - Perguntas mais frequentes

Esta publicação reúne as respostas às dúvidas mais frequentes sobre a inscrição para o VAI 2018 - das mais de 300 consultas que recebemos desde que os editais foram publicados. 
Tem alguma questão que não está aqui? Envie para: programavai.edital2018@gmail.com - prometemos responder rapidamente! 


1)    Onde posso encontrar o edital do VAI?
R: Os editais 2018 do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais (VAI) estão disponíveis no site SPCultura. Neste ano, foi aberto um edital para cada modalidade: um para o VAI 1, outro para o VAI 2.  Abaixo os links diretos para cada um deles:

2)    Até quando as inscrições estão abertas?
R: As inscrições do VAI 2 se encerram na quarta-feira 28/03. Projetos para o VAI 1 terão um dia a mais para serem entregues, até a quinta-feira  29/03. Atenção: para as duas modalidades, as inscrições on-line e presenciais se encerram no mesmo horário, sempre às 18 horas. 

3)    Tenho um VAI 2017 ainda em andamento. Posso concorrer?
R: Você e seu coletivo podem, sim, se candidatar, mas devem estar ligados para finalizar o projeto e entregar a prestação de contas sem pendência até o período de contratação do VAI 2018. A coordenação e a equipe técnica do VAI avaliam que a maioria dos projetos em andamento no VAI 2017 não terá dificuldades de cumprir essas etapas a tempo. De toda forma, avise seu técnico que você e seu coletivo vão se inscrever no VAI 2018 - e caso vocês estejam entre os pré-selecionados, sua prestação de contas terá prioridade.

4)    Moro em outra cidade e gostaria de saber se posso participar do VAI.
R: É obrigatório que o proponente seja morador da cidade de São Paulo por, no mínimo, 2 anos, e deverá comprovar isso no momento oportuno.  Essa obrigatoriedade não se estende aos outros membros do coletivo. Quanto as atividades do projeto, elas devem ocorrer em São Paulo, sendo que o VAI tem ainda como característica privilegiar projetos que ocorram em regiões do Município desprovidas de recursos e espaços culturais - pontos que serão levados em conta durante o processo de seleção.

5)    Posso apresentar um projeto individualmente?
   R:  Não. Embora o Termo de Fomento seja firmado apenas entre o proponente e a Secretaria de Cultura, os projetos devem ser executados por grupos ou coletivos. O Programa VAI entende como coletivo um grupo com no mínimo três pessoas (no caso, o proponente e no mínimo mais dois componentes na ficha técnica) que exerçam coletivamente atividades culturais.

6)    Pessoas  jurídicas podem concorrer ao VAI?
R: O Programa VAI tem como característica, justamente, o apoio financeiro a coletivos ou grupos formados por pessoas físicas, sendo ainda, prioritariamente, jovens de baixa renda. Entende-se que são grupos e coletivos iniciantes, que não se constituíram em pessoas jurídicas (empresas, instituições, ONGs, associações). Pelo menos não ainda: o VAI pode ser pensado como um momento de experimentação rumo a uma possível profissionalização na área cultural.

7)    Há limitações para desenvolver a linguagem do meu projeto? 
R: Não há uma limitação quanto à linguagem a ser utilizada no projeto. Veja só a quantidade de linguagens previstas: Artes Circenses, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Tradicional, Cultura Indígena, Cultura Digital, Dança, Hip-hop, Livro e Literatura, Música, Rádio, Teatro. Se seu projeto mesclar mais de uma linguagem, deverá ser inscrito em Artes Integradas. Caso não se encaixe em nenhuma categoria das apresentadas acima, poderá ser inscrito como “outros”.

8)    Li o edital e ainda não entendi como escrever meu projeto.  O que eu faço?
R: O edital do Programa VAI 2018 está com uma série de novidades. Uma importante novidade é que há no próprio edital uma sugestão de roteiro para a elaboração do projeto. Por isso, é recomendado que seja feita uma leitura atenta do edital e dos anexos que também estão disponíveis no SPCultura, seguindo em frente na leitura e preenchimento das propostas para  o VAI 1, em spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/3627/ e pra o VAI  2 em 

9)    Como faço para fazer a inscrição on-line?
   R: As inscrições on-line são feitas no site SPCultura. Você deverá entrar em http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/ e clicar, no canto direito superior, onde há um cadeado e a palavra "Entrar".  Aparecerá a tela  "Registrar-se". Você, então, se cadastra como agente individual e,  depois, já logado, entra no link de um dos editais do VAI e clica em "Fazer inscrição".  Você será levado à página do Formulário de Inscrição.  Durante o processo de inscrição, você pode parar, salvar o projeto e trocar os anexos enquanto não finalizar. Quando tudo estiver pronto e checado, basta enviar: a conclusão fica registrada no seu perfil com o número de protocolo.

10) Como faço pra obter a planilha modelo de Orçamento em formato .xlsx (Excel)?
    R: O modelo de orçamento em formato Excel está disponível para download na página de inscrição do VAI no site do SPCultura. Para ter acesso à tabela em Excel bem como à versão em Word dos demais anexos, é necessário fazer um cadastro como agente individual no SPCultura.  Depois de realizar o cadastro, entre no link de um dos editais do VAI e clique em "Fazer inscrição".  Você será levado à página do Formulário de Inscrição. Se você rolar a página, encontrará a parte de "Projeto", onde estão disponibilizados todos os Anexos do Edital. O orçamento descritivo, por exemplo, é o Anexo 4. Clique  em "baixar modelo". 

11) As assinaturas dos integrantes podem ser assinaturas digitais?
   R: Não. Os anexos podem ser preenchidos no computador, mas as assinaturas necessárias na proposta do projeto devem ser feitas de próprio punho. Depois de colhidas todas as assinaturas, é que o documento deve ser digitalizado. A entrega do original será necessária em alguns casos e em outros poderá haver a conferência com a assinatura constante no documento de identidade do proponente e/ou dos integrantes da ficha técnica.  

12) Sou oficineira em uma Casa de Cultura. Posso participar do VAI?
   R: A lei do VAI diz claramente que integrantes de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos do Poder Público Municipal podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, a qualquer título.  Assim, enquanto durar seu contrato de oficineira, você não poderá receber os recursos do Programa VAI.

13) O proponente ou os integrantes da ficha técnica podem ter mais de 29 anos?
R: O VAI 1, a modalidade de entrada no Programa, foca em  grupos e coletivos formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos. Assim, embora a idade não seja um fator impeditivo para concorrer ao VAI 1, é um critério que será levado em conta pela Comissão ao selecionar os projetos em conjunto com o perfil do grupo.  Já a modalidade 2, não especifica idade: pede que os grupos ou coletivos tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais  ou que foram contemplados na modalidade 1 desde sua instituição.  É, portanto, mais adequada para coletivos formados por quem tenha mais de 29 anos – desde que se encaixem nos outros requisitos.

14) Posso inscrever e/ou compor a ficha técnica de dois ou mais projetos no edital na 15a. edição do VAI?
R: Em uma edição do VAI, não poderá ser selecionado mais de um projeto de um mesmo proponente ou de um mesmo coletivo/grupo. Em outras palavras, se houver mais de uma inscrição no nome de um proponente ou coletivo, somente uma poderá ser contemplada. Quanto à ficha técnica: se o grupo ou coletivo tiver membros que estejam recebendo em outro projeto ou em outro fomento, esses membros podem participar, mas não poderão receber.

15) Meu coletivo ainda não possui certeza quanto ao uso de obras de outras pessoas. Caso seja contemplado, a autorização para uso da obra poderá ser apresentada durante a execução do projeto?
   R: Sim, caso você decidam mais para frente, durante a execução do projeto, usar uma obra de terceiros, bastará incluir a autorização de uso.  Para isso, caso  haja alguma despesa relativa a diretos autorais e/ou despesas correlatas, deverão também pedir autorização à época para um remanejamento.  

16) Estou inscrevendo um projeto na modalidade II do VAI e não sei onde colocar o portfólio de comprovação de nossa atividades. Pode ser ao final do projeto (Anexo 2)?
R: Perfeito. Na inscrição da Modalidade 2 do VAI, é necessário inserir um portfólio e isso deve ser feito no corpo do projeto. Caso o arquivo do portfólio seja muito grande e não seja possível subir na plataforma (o limite de tamanho dos arquivos é de 10 Mb), você pode incluir no projeto uma versão resumida com os principais registros e informações sobre o coletivo, e complementar com um link de acesso do arquivo completo disponibilizado em  uma plataforma de compartilhamento.